Quando falamos em eleições, nem tudo é permitido, sendo assim é preciso ficar atento e não cometer algum Crime Eleitoral.
Visando esclarecer esse assunto, este artigo irá descrever os principais crimes eleitorais e como evitá-los.
Dessa forma, além de evitar cometê-los será possível avisar à justiça eleitoral no caso de se deparar com alguma dessas situações.
O que é categorizado como Crime Eleitoral?
Todo o crime previsto em lei durante o período das eleições é considerado crime eleitoral.
Eles podem ser cometidos tanto pelos eleitores, quanto por candidatos e suas punições constam no Código Eleitoral.
Em geral, as ações consideradas criminais são coibidas, garantindo aos candidatos terem igualdade de oportunidades.
Sobretudo, tornando as eleições mais tranquilas, onde os eleitores podem votar tranquilamente.
Veremos agora quais são os crimes eleitorais mais comuns e como evitá-los.
Crime Eleitoral: Boca de Urna
O crime eleitoral de Boca de Urna consiste na mudança do voto de um outro candidato ou propaganda eleitoral no dia da votação.
A legislação brasileira entende o momento de discussões, militância e propaganda política.
Desde que seja antes do dia de votação, de modo a não tentar trocar o candidato no dia da votação.
Se acaso ver alguém fazendo boca de urna pessoalmente ou de outra maneira, depois das 22h do dia anterior da votação, poderá denunciar na Justiça Eleitoral.
A punição da boca de urna é de prisão de seis meses a um ano ou trabalho comunitário e multa.
Crime Eleitoral: Concentração de Eleitores e Desordem
A concentração de eleitores acontece quando alguém agrega vários eleitores de um mesmo candidato ou partido.
Tendo sobretudo, a intenção de intimidar os outros eleitores, impedir as votações, causar embaraço ou até mesmo causar uma fraude.
É considerado um crime grave, uma vez sendo prejudicial a legitimidade das intenções de votação de toda uma região.
Ou seja, grupos políticos não podem fornecer transporte aos seus eleitores, alimentação ou qualquer outro benefício de concentração ou intimidação.
O voto é individual e secreto na urna, mas também durante todo o dia das eleições.
Por causa da gravidade desse crime, a pena é de reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.
Já o crime de desordem é a promoção de distúrbios da realização dos trabalhos eleitorais.
Como é individual e mais leve, a desordem tem punição de até dois meses de detenção e multa.
Corrupção Eleitoral e Violação do Voto
O crime eleitoral de Corrupção Eleitoral é aquele em que um candidato ou interessado dá ou promete a um eleitor vantagens de qualquer tipo em troca do seu apoio.
No entanto, até mesmo quando a troca é recusada.
São considerados culpados tanto aquele que oferece as vantagens, ou seja, compra de votos, quanto quem aceita vende o voto.
Ao comprador, a lei chama isso de crime de corrupção ativa, já o vendedor é enquadrado em corrupção passiva.
A punição desse crime é de um a quatro anos de prisão e 5-15 dias multa.
Já a violação tem tudo a ver com a Corrupção Eleitoral.
No caso a quebra do sigilo, pois este deve ser secreto e individual.
Essa é uma lei, sobretudo, no qual dificulta a compra e venda de votos.
Dessa forma, a punição a aqueles que cometem a Violação é de detenção de até dois anos.
Crime Eleitoral e suas variações
Outros crimes eleitorais comuns também são:
- Calúnia, seja na internet ou pessoalmente;
- Uso de robôs no impulsionamento de campanhas digitais;
- Abandono do serviço eleitoral e votar mais de uma vez.
Considerações Finais
Garantindo o processo político e as eleições serem justas, não pode haver compra de votos, desordem, calúnias e boca de urna.
Fique atento a qualquer crime eleitoral e evitando cometê-los.
Confira também, os canais de comunicação com a justiça eleitoral se acaso deparar com alguns desses casos.
Esperamos tê-lo ajudado a esclarecer as dúvidas sobre Crime Eleitoral.