O Fundo de Campanha, Fundão Eleitoral é também chamado de Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
É um instrumento de financiamento de campanhas eleitorais com recursos públicos.
Saber mais informações sobre ele, garante ao eleitor uma maior transparência sobre onde e quanto será distribuído entre os partidos.
Continue a leitura e saiba mais informações sobre o Fundão Eleitoral e quanto ele está estimado para as Eleições de 2022.
Fundão Eleitoral: Como funciona?
O Fundão Eleitoral foi instituído em sua forma atual pela aprovação da Lei 13.487 em 6 de outubro de 2017.
O projeto aprovado surgiu como alternativa após o Tribunal de Justiça Federal ter constatado em 2015 a inconstitucionalidade do financiamento eleitoral por pessoas jurídicas ou jurídicas entidades.
Contribuíram para esse cenário os desdobramentos da Operação Lava Jato, visando reduzir o impacto do poder financeiro empresarial no processo eleitoral.
Somente pessoas físicas poderiam doar (máximo 10% de sua renda bruta), no ano anterior para a eleição ou o próprio candidato poderia financiar a campanha eleitoral em 10% dos valores previstos.
Com a maior parte do financiamento vindo de pessoas jurídicas, o Congresso aprovou o FEFC entre setembro e outubro de 2017, visando eleições locais nos anos subsequentes.
O Fundo Eleitoral é um fundo público de financiamento de campanhas de candidatos, conforme definido pelo TSE.
Financiado pelo tesouro estadual, é distribuído aos partidos políticos para que possam financiar suas campanhas nas eleições.
O Fundo Eleitoral não deve ser confundido com o Fundo Partidário que existe desde 1965 e serve para financiar o dia a dia das campanhas.
As campanhas eleitorais são fundamentais para o funcionamento da democracia, no entanto, são bastante caros por vários motivos, principalmente no Brasil.
Em primeiro lugar, nosso país é muito grande e populoso, o que exige muito dinheiro para fazer campanhas que atingem milhões de pessoas.
A propaganda eleitoral é um serviço caro por si só, a realização de uma campanha de última geração exige equipamentos de qualidade, profissionais capacitados e a participação de muitas pessoas.
No ano seguinte à criação do fundo, o TSE estabeleceu as regras para a distribuição de seus recursos entre as partes, são eles:
- 2% do valor será repartido entre todos os partidos inscritos no TSE
- 35% será repartido entre partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados
- 48% serão alocados aos partidos na proporção de suas cadeiras na Câmara
- 15% serão alocados aos partidos na proporção de suas cadeiras no Senado.
Para as Eleições de 2018, o tesouro tinha R$1,7 bilhão.
Mesmo que pareça muito dinheiro, é pouco comparado ao total de gastos oficiais nas eleições de 2014, quase R$ 5 bilhões.
O Fundo Eleitoral não compensou integralmente as doações finais de pessoas jurídicas, as negociações começaram a aumentar esse valor para as eleições de 2020.
O Governo Federal previu inicialmente um total de R$ 2,5 bilhões antes de alegar um erro de cálculo, o atual Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou um aumento de R$ 1,86 bilhão.
Para 2022, o Fundo Eleitoral foi aumentado para R$ 5,7 bilhões de reais.
O valor a ser repassado ao fundo foi aprovado durante a votação no Congresso Nacional do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), lei que define metas e prioridades de gastos do governo para o ano seguinte.
Em 2021, o PL criou uma fórmula para calcular o valor repassado ao fundo, com o novo cálculo, o valor passou de R$ 2 bilhões em 2020 para R$ 5,7 bilhões em 2022.
Quem pensa que somente é esse o valor que será utilizado em campanhas, se engana.
Além do uso de Fundo Eleitoral, as chamadas Vaquinhas Online têm sido medidas externas para aumentar o valor de recursos de campanha.
Segundo cita o site Diário do Poder, as vaquinhas online, que iniciaram nas Eleições de 2018, arrecadaram R$ 19,7 milhões.
Valor definido para as Eleições de 2022
O Fundo Eleitoral é repassado aos partidos nos anos eleitorais.
A transferência foi criada pelo Congresso em 2017, após a decisão da Suprema Corte de 2015, proibindo o financiamento de campanhas de empresas privadas.
Além do Fundo Eleitoral, os partidos contam com o Fundo Partidário, que é distribuído anualmente para manter a atividade administrativa, apresentado pela Nova Parte contra o valor alocado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Com a decisão para as Eleições de 2022, será mantido o atual Fundão Eleitoral de R$ 4,9 bilhões.
O processo teve início em 23 de fevereiro, a maioria seguiu o voto do ministro, Nunes Marques, na primeira sessão destinada a julgar o caso.
Ele manteve o valor dos recursos e baseou seu voto no pressuposto de que não houve irregularidades na tramitação do assunto e que o Judiciário não poderia interferir nas questões orçamentárias do Congresso.
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