Se está precisando resolver pendências com a Justiça Eleitoral, saiba como regularizar título de eleitor e poder votar normalmente na próxima eleição.
Todos os anos o TSE cancela inúmeros títulos de eleitores inadimplentes.
Porém, é possível normalizar essa situação e não ficar proibido.
Por exemplo, ao tirar o passaporte e outros documentos.
Conheça em que situações onde o título é cancelado e o que necessário fazer para regularizar seu título de eleitor.
Quando devo regularizar título de eleitor?
O não comparecimento às urnas sem justificativa formalizada, compromete nossa situação diante a Justiça Eleitoral.
Se acaso o problema permaneça pendente, o direito de votar será interrompido, causando transtorno ainda maior.
Deixar de votar em 3 eleições consecutivas, por exemplo, torna o título de eleitor “Cancelado“.
Mas ainda é permitido o cidadão resolver suas pendências no cartório eleitoral ou pelo site do TSE.
Se a condição for “Suspenso“, regularizar título de eleitor fica mais difícil.
Seja qual a circunstância no qual se encontre, a pessoa terá restrições como:
- Impossibilidade de gerar passaporte e carteira de identidade;
- Proibição de participar de concorrências públicas;
- Empréstimos negados nas instituições financeiras ligadas ao governo federal (CEF, Banco do Brasil, etc.);
- Não poderá assumir cargos públicos;
- Não recebimento de valores dos programas sociais ligados a União;
- Impedimento de matrícula em instituições de ensino federais.
Tenha atenção a esses impeditivos, principalmente se estiver em algum desses processos e agilize a regularização do seu título de eleitor.
Como regularizar título de eleitor?
A primeira coisa é descobrir seu status no TSE, seguindo esses passos:
- Primeiramente, acesse o site do TSE;
- Em destaque cliquem em “Eleitor e Eleições“;
- Então, escolha a opção “Título Eleitoral“, e em “Situação Eleitoral“;
- Por fim, informe seu CPF e toque em “Consultar“.
Será preciso regularizar título de eleitor se surgir a opção “Cancelado” ou “Suspenso“.
Nestes casos siga ao cartório mais próximo, portando os seguintes documentos:
- Documento oficial com foto (RG, CNH, CTPS, etc.);
- Título de eleitor;
- Comprovante de residência (de até 90 dias).
Dependendo da cidade onde mora, precisará agendar o atendimento.
Portanto, basta seguir no portal do TSE e escolher a opção “Agendamento“, preencher os dados solicitados, informar dia e local desejado.
Como fazer a quitação de multas?
Outra etapa ao regularizar título de eleitor é o pagamento das multas.
Se tem problemas no cadastro, terá de pagar uma taxa aos cofres da União.
A cada turno ao deixou de votar, o valor da multa é de R$ 3,51 (quantia destinada ao Tesouro Nacional).
Ao gerar o boleto e realizar a quitação do débito, faça o seguinte:
- Acesse o site do TSE;
- Vá na opção “Eleitor e Eleições“;
- Então, escolha “Quitação de Multas“;
- Terá uma breve apresentação do processo e abaixo um campo de consulta ao débito;
- Preencha as informações e clique em “Consultar“.
Todos os débitos existentes na Justiça Eleitoral surgirão e será preciso emitir o boleto de pagamento da dívida.
Esse processo pode ser feito durante todo o ano, porém, em períodos eleitorais o prazo muda.
Ao participar das eleições municipais de 2020, por exemplo, a data estipulada foi 6 de maio.
Os eleitores os quais não resolveram suas pendências nesse período, precisarão aguardar o final das disputas municipais.
As datas do primeiro e segundo turno em 2020 são, respectivamente, 15 e 29 de novembro.
Com todas essas informações ficou fácil regularizar título de eleitor, então junte sua documentação e se livre das pendências eleitorais.