Estar insatisfeito com a classe política parece ser o sentimento comum entre os eleitores optantes pelo voto nulo e em branco.
Mas, vale entender ambos e entender suas diferenças e impactos durante as Eleições.
Veremos neste artigo como votar nestas opções, as diferenças, quais as consequências e sobre o voto válido.
Voto nulo
O voto nulo é entendido pelos políticos e o imaginário popular sendo um ato de protesto, uma revolta contra os candidatos no pleito.
Isso acontece porque quando o voto era feito em cédulas impressas, os eleitores podiam escrever nomes que não participavam da eleição.
Além disso, podiam colocar outras mensagens de protesto anulando o voto.
Em 1988, como forma de protesto, um macaco chamado Tião recebeu 400 mil votos a prefeito do Rio de Janeiro terminando em 3º lugar no pleito.
Já hoje, ao votar nulo, basta digitar um número na urna eletrônica que não condiz com nenhum candidato ou legenda e apertar em “Confirma“.
O voto será computado sendo nulo e entrará dessa forma nas estatísticas.
Apesar desse entendimento da sociedade, o voto nulo é invalidado, ou seja, sem influência nas eleições.
Existe um mito no qual diz que se mais de 50% dos eleitores anularem o voto, a eleição é cancelada.
Porém, isso é mentira, sendo considerado um mito.
Voto em branco
Por outro lado, quando falamos desse tipo de voto, o imaginário popular e o entendimento político recai sobre a conformidade.
Ou seja, um eleitor no qual está satisfeito com o que vier.
Esse entendimento vem das regras eleitorais antes da constituição de 1988, no qual alocava toda essa votação inválida ao candidato vencedor.
Entretanto, na nossa atual legislação, esse tipo de voto apenas será invalidado.
Portanto, os mesmos não vão ser computados a nenhum candidato.
O voto ocorre apertando o botão “Branco” na urna eletrônica e depois o botão “Confirma“.
Este será computado e entrará a estatística específica.
Voto Válido
O voto válido é aquele feito num candidato ou legenda.
Ao fazer um voto válido, será preciso digitar o número do candidato ou legenda na urna eletrônica e apertar o botão “Confirma“.
Assim seu voto será computado e válido ao candidato ou legenda escolhida.
Quais as diferenças?
Em termos práticos o voto nulo e branco é quase igual.
Ambos serão inválidos, sem influenciar nada entre os candidatos.
Portanto, desde a constituição de 1988, esses dois tipos eram iguais perante a justiça eleitoral.
A separação em estatísticas de votos nulos de brancos é feita na forma de estudo político.
Mas medir essas duas estatísticas é uma forma de entender o momento político.
Em resumo, apesar de não existirem diferenças práticas entre eles, existe sim uma diferença política e social.
E se a maioria da população invalidar o voto?
Existe a crença da grande parte da população, sobre se mais de 50% da população invalidar seu voto.
Muitos acreditam que a eleição será cancelada, porque a população está insatisfeita com os candidatos do pleito.
No entanto, isso é mentira e está muito longe de acontecer.
Pois de acordo com o art. 224 do código eleitoral, existe a necessidade de novas eleições caso a nulidade atinja mais de 50% nas votações.
O problema é se esse conjunto de voto anulado for constatado em uma fraude.
Ou seja, o art. 224 implica se um candidato recebeu mais de 50% da votação e tiver o mandato cassado por compra de votos.
Neste caso, por exemplo, deverão ser feitas novas eleições.
Ou seja, anular seu voto na urna eletrônica nunca irá motivar a convocação de uma nova eleição.
Considerações Finais sobre o Voto Nulo
Na prática nem existe diferença entre voto nulo e voto branco, ambos serão inválidos e servem apenas de medida do clima política da sociedade.
Ambos os votos hoje no imaginário popular se decorrem de leis antigas, costumes e interpretações erradas de leis.